
Tenha apoio jurídico especializado e saiba se você preenche os requisitos para solicitar o BPC/LOAS

BPC é a sigla para “Benefício de Prestação Continuada”. Esse benefício é concedido a algumas pessoas encaixadas nos requisitos do INSS para a liberação do valor, em caráter assistencial.
O BPC é concedido visando prestar um amparo financeiro às pessoas que não têm condições de prover seu próprio sustento. O valor do benefício é de um salário mínimo ao mês.
Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário e nem deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC não é necessária contribuição prévia à Previdência.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas e defenderemos os seus interesses na solicitação do seu benefício. Você será orientado sobre a documentação necessária para aumentar as chances de aprovação do INSS.
O solicitante deve comprovar renda familiar per capita máxima de ¼ do salário mínimo ou, em certos casos, comprovar gastos essenciais (saúde e alimentação especial, por exemplo) que sejam superiores aos rendimentos do grupo familiar.
Os grupos que têm direito ao BPC/LOAS são:
Se você possui uma dessas condições, entre em contato com nossos especialistas que estão prontos para defender os seus direitos. Vamos te orientar e oferecer apoio jurídico para que você consiga o benefício que a lei garante a você e tenha mais dignidade no seu sustento.
Você, que sofre de condições graves como artrite reumatoide, cardiopatia, ou outras doenças incapacitantes, sabe o quão desafiador é lidar com a dor constante, a dificuldade de acessar tratamentos médicos e a insegurança financeira.
Um salário mínimo por mês para idosos acima de 65 anos, pessoas autistas ou com deficiência de qualquer idade.
Acompanhamento desde a preparação dos documentos até a aprovação do benefício.
advogada com anos de experiência em advocacia previdenciária e um profundo conhecimento em BPC LOAS, está aqui para te ajudar!
Se você já solicitou o BPC e não conseguiu a aprovação da previdência, ter apoio jurídico de uma equipe que conhece a legislação e buscará a alternativa mais eficaz para os seus direitos serem respeitados é fundamental.
É possível recorrer judicialmente da decisão do INSS. Para isso, recomenda-se procurar um advogado especializado, que vai te ajudar a reunir a documentação necessária para o seu benefício ser aprovado quanto antes.
Consulte nossos advogados e deixe o seu caso nas mãos de especialistas que vão trabalhar duro para que você tenha um desfecho positivo.

Passo a passo sobre como preencher e enviar sua solicitação.
Ajuda na coleta e organização dos documentos médicos e financeiros necessários.
Suporte durante todo o processo, incluindo preparação para entrevistas e perícias médicas.
Orientação completa para recorrer de decisões negativas.

Advogada previdenciária com vasta experiência, especializada em ajudar pessoas a obter o melhor benefício previdenciário de acordo com cada caso, focada em proteger o direito das pessoas com deficiência.
OAB/RO 11.506
A gente responde para você
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com outras rendas, como aposentadorias, pensões, salários, benefícios de programas previdenciários ou assistenciais, entre outros. Isso porque o BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por suas famílias.
Porém, é importante destacar que existem algumas exceções em que é permitido acumular o BPC com outros benefícios, desde que o valor total das rendas não ultrapasse o limite de um salário mínimo vigente. São exemplos dessas exceções:
Em todo caso, é sempre recomendado buscar informações atualizadas junto aos órgãos responsáveis, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Secretaria de Assistência Social local.
A revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um procedimento que tem como objetivo verificar se o beneficiário ainda cumpre os requisitos para receber o benefício. Essa revisão é realizada a cada dois anos, podendo ser antecipada caso haja mudanças na situação do beneficiário que possam afetar seu direito ao benefício, como a melhora na renda familiar.
Durante o processo de revisão, o beneficiário é convocado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para apresentar os documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e deficiência, se for o caso. Além disso, é possível que seja realizada uma avaliação médica e social para verificar a necessidade do benefício.
Caso o beneficiário não compareça à convocação ou não apresente os documentos necessários, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e estar atento às convocações do INSS.
É importante lembrar que, durante o processo de revisão, o beneficiário continua recebendo o benefício normalmente. Se houver alguma mudança no resultado da revisão, o beneficiário será informado pelo INSS e poderá apresentar recurso, caso seja necessário.
Em caso de negativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o beneficiário pode recorrer da decisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.
O recurso deve ser feito por meio do Protocolo Integrado do Ministério da Cidadania, que pode ser acessado pela internet ou presencialmente em uma das unidades de atendimento do Ministério. Para fazer o recurso, é necessário apresentar os documentos que comprovem o direito ao benefício e argumentar os motivos pelos quais a decisão do INSS deve ser revista.
Caso o recurso seja negado, o beneficiário ainda pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública. Nesse caso, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de êxito na ação judicial.
É importante lembrar que o BPC é um benefício de direito garantido pela legislação brasileira, e que o beneficiário tem o direito de recorrer em caso de negativa indevida do benefício.